Decisão. Após sete anos, três vistas de processos incluídas, o Supremo decidiu por cancelar o processo contra o Senador por vício formal em uma das provas.
Demora. Esse processo já tinha passado pelas dezessete instâncias anteriores sempre com sentença desfavorável ao parlamentar. Mesmo assim, ele continuava a responder em liberdade durante o tramitar dos recursos. Obviamente, a maior parte das acusações já estavam prescritas quando o Supremo finalmente analisou o caso.
Posso? Uma das ações prescritas dizia respeito a 23 milhões de dólares que um banco suíço dizia ser do Senador, o que ele veementemente negava, chegou até a chorar em uma entrevista por conta dessa suposta injustiça. Ao saber da prescrição, ele só fez uma pergunta ao advogado: quer dizer então que posso ficar com o dinheiro?
Testes grafológicos. O vício formal que propiciou o cancelamento do processo e o consequemente retorno à primeira instância se deu por conta da carta de confissão que o Senador escreveu (e até assinou). Nela constava, em detalhes, muitas das atividades criminosas do parlamentar e ela foi escrita numa tentativa de negociação de uma cagoetagem premiada. No entanto, não foi o seu teor que levou o Supremo a se aprofundar na questão. Nem a assinatura foi questionada, visto que exames grafológicos foram feitos para confirmar a autenticidade tanto da carta quanto da assinatura.
Vício formal. Testes sofisticadíssimos, no entanto, identificaram a tinta da caneta utilizada pelo Senador para redigir essa carta como sendo comprada de um camelô da 25 de março. Como se tratava de mercadoria falsificada e provavelmente contrabandeada, era, de acordo com normas já bem estabelecidas, necessária uma autorização judiciária para a sua utilização como prova. Como isso não havia sido feita com a devida antecedência, tal documento, agora já devidamente incinerado, não pode ser usado como prova. E o processo deve voltar à fase de instrução.
A procura continua. A Polícia Federal faz agora, a pedido do Supremo, um levantamento de todos os documentos assinados pelo Senador com a dita cuja caneta, cheques e bilhetes amorosos incluídos, visando seus cancelamentos e posteriores destruições. É preciso se trabalhar dentro das normas legais, nenhuma prova pode ser utilizada sem a devida e prévia autorização judicial.
iba áles.
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