quinta-feira, 16 de junho de 2016

Teoria do Domínio do Desejo



            O desejo precede sua racionalização.
Por fim, uma implacável sentença.
      
     
            Grande jurista que é, quando o Thio Therezo anunciou em uma concorrida entrevista que estava preparando um livro sobre a Teoria do Domínio do Desejo houve sim um inesperado rebuliço entre os intelectuais do país. Sabedores da linha jurídico-filosófica do Thio, muitos juristas já se preparavam para a necessária contestação, para o desejado e previsível sangrento contra ataque às suas supostas teses.
            Era uma época em que outra teoria jurídica estava muito em voga para justificar a limpeza moral da vez, tão acostumado estava nosso país com esse recursivo discurso. Em todo o caso, se uma teoria ou doutrina é utilizada de forma equivocada, culpa não há de quem a formulou, como bem escreveu o Thio no preâmbulo de um de seus mais famosos livros.
            Até entrou em cena o pessoal do Instituto de Doutrinação Política, chamado carinhosamente de idepê. O idepê se mobilizou para chamar um debate público entre os intransigentes defensores da Teoria do Domínio do Fato e o Thio Therezo, mesmo sem esse instituto ter a mais mínima ideia das possíveis bases jurídicas que eventualmente constassem na Teoria do Domínio do Desejo, apenas anunciada sem mais detalhes ou alardes.
Não que houvesse, na sociedade, disseminada oposição entre essas duas teorias, pois haviam aqueles que apostavam na complementariedade delas, pois desejos e fatos caminham de mãos dadas em certos meios, todos sabemos disso. Não, porém, para o idepê, que acreditava que a nova teoria poderia desacreditar o que foi feito em nome da velha. De acordo com um jurista-político-ministro que pediu anonimato em sua declaração, “é preciso arrancar logo essa erva daninha antes que contamine tudo, urge aniquilar as teses desses canalhas...”
Mas o alvoroço criado nas arcadas não se justificaria nem mesmo se o livro esperado (ou temido, alguns diriam...) tivesse sido escrito e publicado. Não que o Thio Therezo não possuísse todas as qualidades intelectuais e culturais para desenvolver uma nova teoria jurídica de peso, mas sim que o livro que o Thio tinha em mente e anunciara publicamente nada se aproximava do Direito. Era, ou seria no melhor dizer, um livro de psicologia, de relações humanas, de desejos cotidianos. Ou de auto-ajuda, no dizer enciumado de seus constantes detratores.
Thio Therezo, no entanto, só se inteirou da polêmica criada quando ela já estava avançando aos cadernos políticos e culturais da grande mídia paulista. O Thio tem dessas manias, por vezes pratica suas imersões espirituais que duram dias ou semanas e nada do mundo real o atinge nesses períodos. Mas, quando momentaneamente emergiu dessa e soube da polêmica, apenas comentou conosco:
- Bando de loucos... tanta confusão por conta de um livro ainda a ser escrito sobre nossos desejos mais internos... nada a ver com teorias jurídicas e quetais... Bah! Tenho mais o que fazer...
E retornou à sua necessária imersão.
A escrita do livro, o Thio Therezo anunciou tempos depois, dera espaço a novas inquietações e fora abandonada de vez. Ele tem dessas manias, seus interesses mudam constantemente como os ventos alísios. O livro nunca existiria, para alívio de alguns que sentiam que uma teoria com esse nome, se jurídica fosse, só traria mais confusão no processo de limpeza jurídico-partidária em que muitos tinham se envolvido naqueles tempos.

E o Thio, que bobo não é, assim que pode foi a público esclarecer tudo. Os pitbulls estão à solta e, dessa raça, distância é prudência e prudência nunca é demais. 

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